Folha de S.Paulo destaca Lei nº 15.436/2026 e reforça a urgência da implementação da Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação


A aprovação da Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, ganhou destaque nacional em reportagem publicada pela Folha de S.Paulo. A matéria apresenta a nova legislação como um marco histórico para o reconhecimento dos direitos desse público, mas também evidencia a principal preocupação de famílias, especialistas e profissionais da área: que a lei seja efetivamente implementada e não permaneça apenas no papel.
A reportagem reúne diferentes vozes que participaram da construção desse avanço, entre elas Robertha Munique, presidente do Instituto RAISES, Claudia Hakim, advogada especialista em Direito Educacional, e o jovem Rafael Kessler, estudante com altas habilidades/superdotação e dupla excepcionalidade.
A trajetória do Rafael Kessler
A Folha conta a história do Rafael Kessler, de 12 anos, cuja superdotação só foi identificada após avaliação neuropsicológica realizada pela família. Desde muito pequeno, Rafael já demonstrava interesses e habilidades muito acima da média, especialmente na matemática.
A reportagem também destaca que Rafael criou, aos 10 anos, uma fórmula matemática posteriormente reconhecida por doutores da Universidade de Brasília (UnB), além de apresentar seu interesse por desafios matemáticos e coleções de dados geométricos.
Sua história evidencia uma realidade vivida por milhares de famílias brasileiras: mesmo quando os sinais aparecem precocemente, o acesso ao diagnóstico e ao atendimento especializado ainda depende, muitas vezes, de recursos financeiros próprios.
Instituto RAISES: transformando a experiência em ação
Na reportagem, Robertha Munique relata que as dificuldades enfrentadas pelo Rafael e por outras crianças e adolescentes motivaram a criação do Instituto RAISES (Rede de Apoio, Incentivo e Suporte Educacional e Emocional ao Superdotado).
A instituição nasceu para acolher famílias, orientar profissionais e defender políticas públicas capazes de garantir identificação precoce, atendimento educacional especializado e desenvolvimento pleno dos estudantes com altas habilidades/superdotação.
Robertha comemora a aprovação da Lei nº 15.436/2026, especialmente por contemplar também as pessoas com dupla excepcionalidade (2E), mas ressalta que ainda existem pontos que precisam ser regulamentados para assegurar sua efetiva aplicação.
Avanço importante, mas desafios permanecem
Outro destaque da reportagem é a participação da advogada Claudia Hakim, que chama atenção para um aspecto sensível da legislação: a previsão de adesão voluntária de estados e municípios à política nacional.
Segundo a especialista, a educação é um direito fundamental e sua garantia não pode depender da decisão de cada ente federativo, sob risco de ampliar desigualdades entre estudantes de diferentes regiões do país.
A matéria também aponta outras questões que ainda exigem regulamentação, como:
critérios de identificação dos estudantes;
protocolos de atendimento educacional especializado;
funcionamento dos centros de referência;
capacitação de professores;
mecanismos de acompanhamento e implementação da política.
O próximo passo: transformar a lei em realidade
A sanção da Lei nº 15.436/2026 representa uma conquista histórica para a comunidade das altas habilidades/superdotação. Entretanto, sua eficácia dependerá da publicação de regulamentações claras, da articulação entre União, estados e municípios e do compromisso das redes de ensino com sua implementação.
O Instituto RAISES reafirma seu compromisso de acompanhar esse processo, contribuir tecnicamente com a regulamentação da política e continuar atuando na defesa dos direitos das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade.
A visibilidade proporcionada pela reportagem da Folha de S.Paulo fortalece essa mobilização nacional e evidencia que o reconhecimento legal precisa ser acompanhado por ações concretas para que nenhuma criança ou adolescente tenha seu potencial desperdiçado.


